Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 20:45

    Justiça determina registro de óbito de homem enterrado como indigente

    Consta dos autos que, ao dar entrada na Santa Casa de Misericórdia do município, ele teria se identificado aos funcionários que o atenderam. Porém, faleceu horas depois e foi enterrado como indigente

  • Apelação cível. Ação de reparação por danos morais e materiais.

    Aplicação de tintura capilar. Não realização da prova de toque orientada pelo fabricante. Reação alérgica. Ausência de responsabilidade da empresa demandada.

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2010 - 08:25

    Sindicato pode ser obrigado a apresentar rol de trabalhadores

    Não há ilegalidade ou abuso de poder quando o juízo determina que sindicato apresente rol de empregados que prestaram serviço em dia feriado, contrariando norma ajustada em convenção coletiva, para comprovação do direito a créditos trabalhistas. Por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos contra a medida.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Retrospectiva ambiental

    Roberta Andrade, advogada militante em Teresina/PI.

  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 13:15

    Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente

    Os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes.

  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2008 - 15:39

    Supermercado é obrigado a pagar indenizações a cliente.

    O Supermercado Bandeirantes Ltda, estabelecimento localizado em Mossoró, foi condenado, em primeira e segunda instância, a pagar indenização por danos morais e materiais a Maria Alcivanda Fernandes Holanda Alves.

  • Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 09:59
  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:27
  • Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 14:22
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 10:55

    A liberdade da administradora de consórcios na fixação da taxa de administração

    Durante anos, a jurisprudência pátria apontava no sentido que a limitação do percentual da taxa de administração cobrado pela administradoras de consórcio encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72. Instado a se manifestar, o STJ rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio são livres para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Essa orientação do STJ culminou na criação da Súmula 538 do STJ (“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”). Nosso artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos que conduziram à criação desse verbete sumular

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 13:26

    A Responsabilidade das empresas frente aos programas previdenciários SAT e PPP e as reais conseqüências para a saúde do trabalhador brasileiro

    O SAT e o PPP, são programas previdenciários que dependem de programas desenvolvidos pela empresa para que se obtenha o melhor ambiente de trabalho possível para o trabalhador

  • Notícias Publicado em 25 de Março de 2011 - 11:20

    Fundação dos EUA critica OAB em caso Sean; leia as cartas

    Para Cavalcante, a reação da fundação "demonstra a postura de segmentos da sociedade norte-americana sobre o tratamento que querem dar às outras nações"

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Bateria de Testes de Direito Constitucional

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Constitucional, extraídos das provas da OAB de vários Estados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:35

    Concepções de Justiça. De Rawls e Dworkin

    Rawls e Dworkin representaram os filósofos mais influentes do século XX, suas obras apresentaram divergências e convergências ao desenvolver concepções do liberalismo e de justiça. Rawls definiu sua teoria como "justiça como equidade" e que as pessoas livres e racionais interessadas em promover seus próprios interesses, aceitariam uma situação inicial de igualdade como definidores das condições fundamentais de sua associação. Dworkin estabeleceu uma teoria alternativa de justiça, através do princípio da integridade, que se preocupou com os indivíduos podem ter outros direitos, além dos criados por uma decisão ou prática expressa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2023 - 15:37

    União estável: compromisso deve andar em sintonia com o amor

    Mês das noivas é um bom momento para celebrar a união estável em cartório.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:42

    O Princípio da Audiência Pública em Âmbito Ambiental

    O escopo do presente é analisar o princípio da audiência pública em temática ambiental.

  • Array Publicado em 2013-10-11T16:10:59+00:00

    Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

    Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças

Exibindo resultado de 2041 até 2060 de um total de 18965